Salários dos Servidores Públicos
Federais e estaduais · Dados públicos · Lei 12.527/2011
Cargo público
220 - JUIZ DE DIREITO DE ENTRANCIA ESPECIAL
Dados consolidados de remuneração para 220 - JUIZ DE DIREITO DE ENTRANCIA ESPECIAL, com distribuição salarial, órgãos contratantes, fontes e histórico disponível.
O cargo de 220 - JUIZ DE DIREITO DE ENTRANCIA ESPECIAL aparece em 332 registros públicos no GovInfo, com remuneração bruta média de R$ 128.465,08 (variando de R$ 57.369,99 a R$ 257.920,89). Entre os órgãos que mais empregam esse cargo estão TJSC.
Servidores encontrados
332
Remuneração média
R$ 128.465,08
Total da folha observada
R$ 42.650.405,76
Competência mais recente
jan/2026
Os totais consideram a competência mais recente encontrada para este recorte. A cobertura e o detalhamento podem variar entre as fontes e os órgãos.
Distribuição por faixa salarial
Até R$ 5 mil0
R$ 5 mil a R$ 10 mil0
R$ 10 mil a R$ 20 mil0
R$ 20 mil a R$ 40 mil0
Acima de R$ 40 mil332
Evolução da remuneração média
26/01
Órgãos com mais registros
| Nome | Servidores | Média bruta |
|---|---|---|
| TJSC | 332 | R$ 128.465,08 |
Cargos com mais registros
| Nome | Servidores | Média bruta |
|---|---|---|
| 220 - JUIZ DE DIREITO DE ENTRANCIA ESPECIAL | 332 | R$ 128.465,08 |
Fontes e competências
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